CBO - CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES - ÁREAS DE ATIVIDADES/COMPETÊNCIAS PESSOAIS - 2.515-50 - PSICANALISTA
06-11-2013 22:52
PAULO JOBIM FILHO
Triar casos
Propiciar espaço para acolhimento de vivências emocionais (Setting)
Propor alternativas de solução de problemas
Acompanhar impactos de intervenções
Estudar casos em grupo
Investigar o psiquismo humano
Planejar as atividades da equipe
Participar de palestras, debates, entrevistas, seminários, simpósios
Redigir pareceres
Manter sigilo
Recursos de Trabalho:
Bellkiss Wilma Romano
Cramia
PORTARIA Nº 397, DE 09 DE OUTUBRO DE 2002
Aprova a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO/2002, para uso em todo território nacional e autoriza a sua publicação.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º - Aprovar a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, versão 2002, para uso em todo o território nacional.
Art. 2º - Determinar que os títulos e códigos constantes na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO/2002, sejam adotados;
I- nas atividades de registro, inscrição, colocação e outras desenvolvidas pelo Sistema Nacional de Emprego (SINE);
II-na Relação anual de Informações Sociais - (RAIS);
III- nas relações dos empregados admitidos e desligados - CAGED, de que trata a Lei Nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965;
IV-na autorização de trabalho para mão de obra estrangeira
V-no preenchimento do comunicado de dispensa para requerimento do benefício Seguro Desemprego (CD);
VI-no preenchimento da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS no campo relativo ao contrato de trabalho;
VIII-nas atividades e programas do Ministério do Trabalho e Emprego, quando for o caso;
Art. 3º - O Departamento de Emprego e Salário - DES da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego deste Ministério baixará as normas necessárias à regulamentação da utilização da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
Parágrafo único. Caberá à Coordenação de Identificação e Registro Profissional, por intermédio da Divisão da Classificação Brasileira de Ocupações, atualizar a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO procedendo às revisões técnicas necessárias com base na experiência de seu uso.
Art. 4º - Os efeitos de uniformização pretendida pela Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) são de ordem administrativa e não se estendem às relações de emprego, não havendo obrigações decorrentes da mudança da nomenclatura do cargo exercido pelo empregado.
Art. 5º - Autorizar a publicação da Classificação Brasileira de Ocupação - CBO, determinando que o uso da nova nomenclatura nos documentos oficiais a que aludem os itens I, II, III e V, do artigo 2º, será obrigatória a partir de janeiro de 2003.
Art. 6º - Fica revogada a Portaria nº 1.334, de 21 de dezembro de 1994.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO JOBIM FILHO
Ministro de Estado do Trabalho e Emprego
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CBO - CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES
Por meio desta determinação o Ministério do Trabalho e Emprego - MTE disponibiliza à sociedade a nova Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, que vem substituir a anterior, publicada em 1994.
Desde a sua primeira edição, em 1982, a CBO sofreu alterações pontuais, sem modificações estruturais e metodológicas. A edição 2002 utiliza uma nova metodologia de classificação e faz a revisão e atualização completas de seu conteúdo.
A CBO é o documento que reconhece, nomeia e codifica os títulos e descreve as características das ocupações do mercado de trabalho brasileiro. Sua atualização e modernização se devem às profundas mudanças ocorridas no cenário cultural, econômico e social do País nos últimos anos, implicando alterações estruturais no mercado de trabalho.
A nova versão contém as ocupações do mercado brasileiro, organizadas e descritas por famílias. Cada família constitui um conjunto de ocupações similares correspondente a um domínio de trabalho mais amplo que aquele da ocupação.
O banco de dados do novo documento está à disposição da população também em CD e para consulta pela internet.
Uma das grndes novidades deste novo documento é o método utilizado no processo de descrição, que pressupõe o desenvolvimento do trabalho por meio de comitês de profissionaisque atuam nas famílias, partindo-se da permissa de que a melhor descrição é aquela feita por quem exerce efetivamente cada ocupação.
Estiveram envolvidos no processo pesquisadores da Unicamp, UFMG e Fipe/USP e profissionais do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai. Trata-se de um trabalho desenvolvido nacionalmente, que mobilizou milhares de pessoas em vários pontos de todo o País.
A nova CBO tem uma dimensão estratégica importante, na medida em que, com a padronização de código e descrições, poderá ser utilizada pelos mais diversos atores sociais do mercado de trabalho. Terá relevância também para a integraçõa das políticas públicas do Ministério do Trabalho e Emprego, sobretudo no que concerne aos programas de qualificação profissional e intermediação de mãe-de-obra, bem como no controle de sua implementação.
CARACTERÍSTICAS DO TRABALHO
2515 - Psicólogo e Psicanalista
Títulos:
2515-05: Psicólogo Educacional - Psicólogo da Educação - Psicólogo Escolar
2515-10: Psicólogo Clínico= Psicólogo Acumpunturista - Psicólogo da Saúde -Psicoterapeuta-Terapeuta
2515-15: Psicólogo do Esporte - Psicólogo Desportivo
2515-20: Psicólogo Hospitalar
2515-25: Psicólogo Jurídico - Psicólogo Criminal - Psicólogo Forense
2515-30: Psicólogo Social
2515-35: Psicólogo do Trânsito
2515-40: Psicólogo do Trabalho - Psicólogo Organizacional
2515-45: Neuropsicólogo
2515-50: Psicanalista - Analista (Psicanálise)
Descrição sumária:
Estudam, pesquisam e avaliam o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação;
Diagnosticam e avaliam distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando do(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura;
Investigam os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; desenvolvem pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenam equipes e atividades de área e afins.
Formação e experiência:
Para os trabalhadores dessa família é exigido o nível superior completo e experiência profissional que varia segundo a formação. Para os psicólogos, de um modo geral, pede-se de um a quatro anos, como é o caso do psicólogo clínico. Para o psicanalista é necessário, no mínimo, cinco anos de experiência. Os cursos de qualificação também variam de cursos básicos de duzentas a quatrocentas horas-aula, como no caso do psicólogo hospitalar, mais de quatrocentas horas-aula para os psicólogos jurídicos, psicanalistas e neuropsicólogos, até cursos de especialização para os psicólogos clínicos e sociais. A formação desses profissionais é um conjunto de atividades desenvolvidas por eles, mas os procedimentos são diferentes quanto a aspectos formais relacionados às instituições que os formam.
Condições gerais de exercício:
Os profissionais dessa família ocupacional atuam, principalmente, em atividades ligadas a saúde, serviços sociais e pessoais e educação. Podem trabalhar como autônomos e/ou com carteira assinada, individualmente ou em equipes. É comum os psicólogos clínico, hospitalar, social e neuropsicólogos trabalharem com supervisão. Têm como local de trabalho ambientes fechados ou, no caso dos neuropsicólogos e psicólogos jurídicos, pode ser a céu aberto. Os psicólogos clínicos, sociais e os psicanalistas, eventualmente, trabalham em horários irregulares. Alguns deles trabalham sob pressão, em posições desconfortáveis durante longos períodos, confinados (psicólogos clínicos e sociais) e expostos a radiação (neuropsicólogo) e ruídos intensos. A ocupação psicanalista não é uma especialização, é uma formação, que segue princípios, processos e procedimentos definidos pelas instituições reconhecidas internacio-nalmente, podendo o psicanalista ter diferentes formações, como: psicólogo, psiquiatra, médico, filósofo, professores, etc.
ÁREAS DE ATIVIDADES/COMPETÊNCIAS PESSOAIS
2.515-50 - PSICANALISTA
A - AVALIAR COMPORTAMENTOS INDIVIDUAL, GRUPAL E INSTITUCIONAL
Triar casos
Entrevistar pessoas
Levantar dados pertinentes
Observar pessoas e situações
Escutar pessoas ativamente
Investigar pessoas, situações e problemas
Escolher o instrumento de avaliação
Aplicar instrumentos de avaliação
Sistematizar informações
Elaborar diagnósticos
Elaborar pareceres, laudos e perícias
Responder a quesitos técnicos judiciais
Selecionar recursos humanos
Devolver resultados (devolutiva)
B - ANALISAR - TRATAR INDIVÍDUOS, GRUPOS E INSTITUIÇÕES
Propiciar espaço para acolhimento de vivências emocionais (Setting)
Oferecer suporte emocional
Tornar consciente o inconsciente
Propiciar criação de vínculo paciente-terapeuta
Interpretar conflitos e questões
Elucidar conflitos e questões
Promover integração psíquica
Promover desenvolvimento das relações interpessoais
Promover desenvolvimento da percepção interna (Insight)
Mediar grupos, família e instituições para solução de conflitos
Dar alta
C - ORIENTAR INDIVÍDUOS, GRUPOS E INSTITUIÇÕES
Propor alternativas de solução de problemas
Informar sobre desenvolvimento do psiquismo humano
Aconselhar pessoas, grupos e famílias
Orientar grupos profissionais
Orientar grupos específicos (Pais, adolescentes, etc.)
Assessorar instituições
Propor intervenções (Encaminhamento)
D - ACOMPANHAR INDIVÍDUOS, GRUPOS E INSTITUIÇÕES
Acompanhar impactos de intervenções
Acompanhar o desenvolvimento e a evolução de intervenções
Acompanhar a evolução do caso
Acompanhar o desenvolvimento de profissionais em formação e especialização
Acompanhar resultados de projetos
Participar de audiências
E - EDUCAR INDIVÍDUOS, GRUPOS E INSTITUIÇÕES
Estudar casos em grupo
Apresentar estudos de caso
Ministrar aulas
Supervisionar profissionais da área e áreas afins
Realizar trabalhos para desenvolvimento de competências e habilidades profissionais
Formar psicanalistas
Desenvolver cursos para grupos específicos
Confeccionar manuais educativos
Desenvolver cursos para profissionais de outras áreas
Propiciar recursos para o desenvolvimento de aspectos cognitivos
Acompanhar resultados de cursos, treinamentos
F - DESENVOLVER PESQUISAS EXPERIMENTAIS, TEÓRICAS E CLÍNICAS
Investigar o psiquismo humano
Investigar o comportamento individual, grupal e institucional
Definir problema e objetivos
Pesquisar bibliografia
Definir metodologias de ação
Estabelecer parâmetros de pesquisa
Construir instrumentos de pesquisa
Coletar dados
Organizar dados
Compilar dados
Fazer leitura de dados
G - COORDENAR EQUIPES E ATIVIDADES DE ÁREA E AFINS
Planejar as atividades da equipe
Programar atividades gerais
Programar atividades da equipe
Distribuir tarefas à equipe
Trabalhar a dinâmica da equipe
Monitorar atividades de equipes
Preparar reuniões
Coordenar reuniões
Coordenar grupos de estudo
Organizar eventos
Avaliar propostas e projetos
Avaliar a execução das ações
H - PARTICIPAR DE ATIVIDADES PARA CONSENSO E DIVULGAÇÃO PROFISSIONAL
Participar de palestras, debates, entrevistas, seminários, simpósios
Participar de reuniões científicas (Congressos, etc)
Publicar artigos, ensaios, livros científicos
Participar de comissões técnicas
Participar de conselhos municipais, estaduais e federais
Participar de entidades de classe
Participar de eventos junto aos meios de comunicação
Divulgar práticas do psicólogo e psicanalista
Fornecer subsídios a estratégias e políticas organizacionais
Fornecer subsídios à formulação de políticas públicas
Buscar parcerias
I - REALIZAR TAREFAS ADMINISTRATIVAS
Redigir pareceres
Redigir relatórios
Agendar atendimentos
Receber pessoas
Organizar prontuários
Criar cadastros
Redigir ofícios, memorandos, despachos
Compor reuniões administrativas e técnicas
Fazer levantamentos estatísticos
Comprar material técnico
Prestar contas
J - DEMONSTRAR COMPETÊNCIAS PESSOAIS
Manter sigilo
Demonstrar ciência sobre código de ética profissional
Demonstrar ciência sobre legislação pertinente
Trabalhar em equipe
Manter imparcialidade e neutralidade
Demonstrar bom senso
Respeitar os limites de atuação
Ser psico-analisado (análise didática)
Ser psico-terapeutizado
Demonstrar continência (Acolhedor)
Demonstrar interesse pela pessoa/ser humano
Ouvir ativamente (saber ouvir)
Manter-se atualizado
Contornar situações adversas
Respeitar valores e crenças dos clientes
Demonstrar capacidade de observação
Demonstrar habilidade de questionar
Amar a verdade
Manter o setting analítico
Demonstrar autonomia de pensamento
Demonstrar espírito crítico
Respeitar os limites do cliente
Tomar decisões em situações de pressão
Recursos de Trabalho:
Computador; Divã; Questionários; Softwares específicos
Especialistas Participantes da Descrição
Bellkiss Wilma Romano
Candida Helena Pires de Camargo
Carmen C. Mion
Carmen Mion
Dulce Ortiz Sampaio
Eva Wongtschowski
Francine Krempel Contato Palaveri
Joao Ricardo Lebert Cozac
Lenira Ribeiro de Albuquerque
Marcelo Moreira Newmann
Maria Alice Fontes Novaes
Marilsa de Sá Rodrigues Tadeucci
Mario Wilxon Xavier de Souza
Mayra Miranda Abdo
Patrícia Pazinato
Paulo Emílio Alves dos Santos
Plinio Luiz Montagna
Rosely Aparecida Pereira
Zulmara Por Brasil
Instituições
Cramia
Daimlercrysler do Brasil Ltda.
Departamento Nacional de Trânsito - Denatran
Hospital das Clínicas - Instituto de Psiquiatria
Hospital Israelita Albert Einstein - Hiae
Instituto do Coração - Hospital das Clínicas
Instituto do Coração - Incor
Secretaria Social
Tribunal de Justiça
Universidade Presbiteriana Mackenzie
Instituição conveniada responsável
FIPE - Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe - USP